O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou o início do processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. De acordo com informações da instituição, mais de 800 mil pessoas falecidas foram lesadas por parte de entidades associativas.
A iniciativa somente foi possível graças à Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano, revelar a fraude existente nos benefícios desencadeados pelo INSS. Sobretudo, foram identificadas cobranças irregulares feitas por entidades e associações por meio de filiações falsas. No entanto, desde quarta-feira (19), os valores passaram a ser devolvidos de forma cadenciada.

O Governo Federal confirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social havia restituído mais de R$ 2,5 bilhões a milhões de aposentados e pensionistas até então. Por sua vez, para que os valores sejam devidamente devolvidos, a solicitação poderá ser feita tanto por pensionistas quanto por herdeiros, dependendo do tipo de benefício deixado pelo segurado.
Como dar entrada em processo de reembolso junto ao INSS?
Em resumo, para aqueles que desejam realizar o pedido referente a pensionistas, a devolução pode ser realizada pelo titular da Pensão por Morte por meio do aplicativo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios. Contudo, é válido destacar que as cifras correspondentes serão divididas entre todos os pensionistas do mesmo benefício.
Por outro lado, o protocolo referente à devolução das cifras para herdeiros é um pouco mais complexo. Isso porque, em caso de pessoas que não deixaram pensão, faz-se necessário confirmar a condição de herdeiro por meio do Meu INSS. Nesse ínterim, será preciso enviar escritura pública ou alvará judicial autorizando a contestação no processo de ressarcimento, documento de identificação e comprovante de endereço.
O próximo passo diz respeito ao reconhecimento da condição de herdeiro, com o pedido da devolução devendo ser feito por intermédio do Meu INSS, pelo telefone 135, Correios ou PrevBarco. No aplicativo do Instituto Nacional do Seguro Social, é preciso respeitar os passos a seguir:
- Entre em “Consultar Pedidos”;
- Localize o protocolo “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”;
- Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Verifique os descontos, marque quais não foram autorizados e envie a declaração.
Para garantir eficácia no processo, ficou definido que o prazo para solicitar o ressarcimento desses descontos é até fevereiro de 2026. O adiamento garante mais tempo para que os legítimos beneficiários possam reivindicar seus direitos.





