Em conjunto, o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificaram as regras do auxílio-doença sem perícia, além de ampliarem o prazo de afastamento do segurado de 60 para 90 dias quando o pedido for feito pelo Atestmed. A medida contribui para a redução da fila e garante mais celeridade no reconhecimento de direitos do segurado.
Potencializando a mudança de curso, a concessão ou o indeferimento de benefício realizado pela Perícia Médica Federal poderá ser assinado mediante a emissão de parecer técnico fundamentado nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente. Esse mecanismo trará benefícios importantes para os segurados.
Entre os principais impactos para os contemplados pelo Instituto Nacional do Seguro Social está a forma como o benefício será concedido. Na prática, o auxílio vai ser decidido exclusivamente com base na documentação médica apresentada, sem a necessidade de passar, de imediato, por uma perícia presencial. Esse caminho promete agilizar a decisão sobre o direito.
Um outro ponto que merece ser destacado é que as alterações devem reduzir a fila do INSS em até 10% em relação à demanda por perícia presencial. Isso significa que, conforme a Previdência, o impacto será sentido por mais de 500 mil segurados anualmente. A título de curiosidade, somente em março, a fila do instituto chegou a 2,985 milhões, ante os 3,126 milhões de fevereiro.
O que muda no Atestmed?
- O cidadão que tem o auxílio concedido por meio de perícia documental, sem exame médico presencial, pode ficar afastado do trabalho por até 90 dias. O prazo antes era de 60 dias.
- O benefício pode ser concedido ou negado só por análise documental, sem a necessidade de perícia presencial.
- A decisão passa a ser baseada em “verossimilhança” dos documentos, ou seja, na análise de casos semelhantes conforme a legislação médica e a ciência.
- O parecer da perícia vai ser fundamentado em documentos, na ciência e legislação, para entender e determinar se o prazo de afastamento, por exemplo, está correto.
- O Atestmed deixa de ser algo excepcional e vira uma modalidade oficial estruturada de concessão do auxílio pela Previdência.
- O segurado poderá entrar com recurso contra a negativa do perito ou fazer um pedido para reanálise do seu caso.
Beneficiários do INSS precisam se atentar aos documentos
As mudanças vigentes estabeleceram que o atestado deve conter a identificação do segurado, a CID (Classificação Internacional da Doença), o período de repouso determinado pelo médico, data, CRM (registro no conselho da categoria) do médico e assinatura válida. Por outro lado, se possível, é necessário ter também um laudo descrevendo a incapacidade e o tipo de tratamento.





