O auxílio-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante renda temporária para trabalhadoras que precisam se afastar após parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou outras situações previstas pela Previdência. Apesar de ser um direito conhecido, muitas mulheres ainda têm dúvidas sobre os valores pagos, quem pode receber e como fazer a solicitação do benefício.
O valor do salário-maternidade varia de acordo com o vínculo da segurada com a Previdência Social. Trabalhadoras com carteira assinada costumam receber quantia equivalente ao salário mensal durante os 120 dias de afastamento. Já para autônomas, contribuintes individuais e outras categorias, o cálculo considera critérios ligados às contribuições feitas ao INSS, o que pode resultar em valores diferentes entre beneficiárias.

Mulheres que possuem mais de um emprego formal também podem receber o benefício referente a cada atividade exercida, desde que atendam às exigências previdenciárias. Na prática, isso significa que seguradas com múltiplos vínculos empregatícios podem ter direito ao pagamento proporcional relacionado a cada função, respeitando as regras e limites previstos pela Previdência.
Mulheres podem receber valor extra do INSS
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em unidades do INSS quando necessário. Entre os documentos normalmente exigidos estão documento com foto, CPF, comprovante de residência atualizado e documentação específica relacionada ao motivo da solicitação, como certidão de nascimento ou termo judicial de adoção.
No caso de seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, também podem ser solicitados comprovantes de atividade no campo, declarações sindicais ou outros documentos que demonstrem vínculo com a produção rural. A orientação é reunir toda a documentação antes do pedido para evitar atrasos na análise e no pagamento do benefício.


