O governo da Itália publicou em 25 de novembro de 2025 um decreto que regulamenta a entrada facilitada de descendentes de italianos residentes em países com forte presença de emigrantes. A medida integra a implementação do Decreto Tajani, aprovado em março e convertido em lei em maio de 2025.
Com a nova regra, descendentes de brasileiros com cidadania italiana poderão ingressar na Itália fora das cotas de imigração tradicionais, que antes limitavam o número de autorizações para trabalhadores autônomos.
O Brasil tem 682.300 italianos inscritos no AIRE, ficando entre os países beneficiados pelo decreto. A medida permite que descendentes solicitem permissão de residência para trabalho subordinado sem limites de vagas.
Após dois anos de residência legal com essa autorização, é possível solicitar a cidadania italiana por naturalização facilitada. Antes, se o Brasil continuasse sujeito às cotas, seriam oferecidas menos de 50 vagas em quatro anos. Com o decreto, o acesso ao emprego formal e à cidadania torna-se mais rápido e direto.

Critérios e funcionamento do decreto
A lista de países beneficiados foi definida com base na presença de italianos inscritos no AIRE, considerando apenas aqueles com mais de 100 mil registros até 31 de dezembro de 2024. Ficaram de fora países como África do Sul, México, Peru e Chile.
A medida está alinhada ao conceito de recupero delle radici italiane, que busca incentivar o retorno às origens italianas e reduzir a sobrecarga do judiciário italiano no reconhecimento de cidadania iure sanguinis.
Os processos de cidadania serão concentrados em Roma, enquanto juízes de diferentes regiões avaliarão os pedidos à distância. O decreto foi assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, junto aos ministros do Interior e do Trabalho, permitindo que ítalo-brasileiros tenham acesso facilitado à residência e à naturalização.





