Os jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo não garantem folga automática para trabalhadores no país. Pela legislação brasileira, as datas das partidas não são consideradas feriados nacionais, o que permite que empresas privadas mantenham o expediente normal mesmo em dias de jogos da equipe brasileira. Na prática, a decisão costuma ficar a critério de cada empregador.
Algumas empresas optam por liberar funcionários mais cedo, interromper temporariamente o expediente durante as partidas ou até instalar telões para os colaboradores acompanharem os jogos. Outras, porém, mantêm o funcionamento normal e exigem o cumprimento integral da jornada de trabalho.

Para trabalhadores com carteira assinada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga empresas a concederem folga em jogos da Copa do Mundo. Dessa forma, ausências sem autorização podem gerar desconto salarial, advertência e até outras medidas disciplinares previstas nas regras internas das companhias. Já no serviço público, a situação costuma ser diferente.
Brasil vai em busca do hexa na Copa do Mundo
Em anos de Copa, governos federais, estaduais e municipais normalmente publicam decretos específicos definindo ponto facultativo ou redução do expediente nos dias de jogos da seleção. Mesmo nesses casos, geralmente há necessidade de compensação posterior das horas não trabalhadas pelos servidores. Na Copa do Mundo FIFA de 2026, parte das partidas do Brasil acontece à noite ou em finais de semana, reduzindo o impacto direto na rotina comercial.
Ainda assim, muitas empresas já avaliam esquemas especiais de funcionamento para permitir que funcionários acompanhem os jogos sem comprometer totalmente as atividades do dia a dia. Confira a seguir os dias e horários dos jogos do Brasil na fase de grupos:
- 13 de junho (sábado): Brasil x Marrocos às 19h em Nova Jersey
- 19 de junho (sexta-feira): Brasil x Haiti às 21h30 na Filadélfia
- 24 de junho (quarta-feira): Escócia x Brasil às 19h em Miami





