A Corte Suprema de Justiça da Colômbia confirmou a divisão igualitária de pensão por morte entre duas mulheres que comprovem convivência simultânea com um beneficiário falecido. A decisão, proferida no dia 24 de janeiro de 2024, por meio da sentença SL132-2024, encerrou a disputa judicial ao manter o entendimento do Tribunal Superior de Cali e fixar a divisão de 50% para cada beneficiária.
O caso teve origem após a morte de José Heber Delgado Delgado, ocorrida em 13 de abril de 2012. Ele recebia aposentadoria antecipada por idade paga pelo Departamento del Valle del Cauca. Após o falecimento, Lidia María Mosca Díaz e Nelly Pedreros reivindicaram o direito à pensão de sobreviventes, sustentando terem mantido relação estável e duradoura com o segurado.

Inicialmente, na esfera administrativa, o pedido foi negado sob o argumento de que havia duas possíveis beneficiárias. Na fase inicial, o benefício acabou sendo concedido apenas a Nelly Pedreros, o que levou Lidia María Mosca a ingressar com uma ação trabalhista pleiteando o reconhecimento do direito e o pagamento dos valores retroativos. Ela afirmou ter convivido com o falecido por mais de 34 anos e ter tido um filho com ele.
Justiça da Colômbia toma decisão histórica para o país
O processo percorreu as instâncias judiciais até chegar ao Tribunal Superior de Cali, que modificou a decisão anterior. A corte concluiu que houve convivência simultânea entre o pensionista e as duas mulheres desde 1977 até a data do óbito, reconhecendo a ambas a condição de dependentes.
Ao analisar o recurso, a Suprema Corte destacou que o critério determinante para a concessão da pensão por morte é a convivência real, contínua e com intenção de permanência. Segundo o comunicado, fatores como o número de filhos ou registros formais em documentos administrativos não prevalecem sobre a comprovação efetiva da vida em comum.





