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Justiça determina que pensão deve ser dividida em partes iguais para quem convivia com a pessoa falecida neste país

Por Juan Rodriguez
03/03/2026
Justiça determina que pensão deve ser dividida em partes iguais para quem convivia com a pessoa falecida neste país

Créditos: Freepik

A Corte Suprema de Justiça da Colômbia confirmou a divisão igualitária de pensão por morte entre duas mulheres que comprovem convivência simultânea com um beneficiário falecido. A decisão, proferida no dia 24 de janeiro de 2024, por meio da sentença SL132-2024, encerrou a disputa judicial ao manter o entendimento do Tribunal Superior de Cali e fixar a divisão de 50% para cada beneficiária.

O caso teve origem após a morte de José Heber Delgado Delgado, ocorrida em 13 de abril de 2012. Ele recebia aposentadoria antecipada por idade paga pelo Departamento del Valle del Cauca. Após o falecimento, Lidia María Mosca Díaz e Nelly Pedreros reivindicaram o direito à pensão de sobreviventes, sustentando terem mantido relação estável e duradoura com o segurado.

Créditos: Freepik

Inicialmente, na esfera administrativa, o pedido foi negado sob o argumento de que havia duas possíveis beneficiárias. Na fase inicial, o benefício acabou sendo concedido apenas a Nelly Pedreros, o que levou Lidia María Mosca a ingressar com uma ação trabalhista pleiteando o reconhecimento do direito e o pagamento dos valores retroativos. Ela afirmou ter convivido com o falecido por mais de 34 anos e ter tido um filho com ele.

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Justiça da Colômbia toma decisão histórica para o país

O processo percorreu as instâncias judiciais até chegar ao Tribunal Superior de Cali, que modificou a decisão anterior. A corte concluiu que houve convivência simultânea entre o pensionista e as duas mulheres desde 1977 até a data do óbito, reconhecendo a ambas a condição de dependentes.

Ao analisar o recurso, a Suprema Corte destacou que o critério determinante para a concessão da pensão por morte é a convivência real, contínua e com intenção de permanência. Segundo o comunicado, fatores como o número de filhos ou registros formais em documentos administrativos não prevalecem sobre a comprovação efetiva da vida em comum.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Juan Rodriguez

Juan Rodriguez

Natural do Rio de Janeiro, formado em Jornalismo/Comunicação Social e com experiência em mídias sociais, rádio e televisão. Amante dos esportes, principalmente do futebol, atua na área desde 2017 e já fez parte da cobertura de competições como Copa América, Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Estaduais, entre outras.

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