Quem circula pelas rodovias brasileiras muitas vezes se pergunta quem define a velocidade máxima em cada via e por que os limites variam. A resposta está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de velocidade é definido a partir de estudos sobre tráfego, infraestrutura, características da via e tipo de veículo.
Para determinar o valor adequado, especialistas analisam fatores como distância de frenagem, visibilidade da pista, número de curvas, condições do pavimento e presença de pedestres ou veículos lentos.
Um critério adicional é a “velocidade de 85%”, que corresponde à média dos 85% dos veículos que trafegam na via. Em locais com escolas, interseções ou tráfego intenso, os limites tendem a ser menores, priorizando a segurança de todos os usuários.

Limites legais e rodovias sem sinalização
Nem todas as rodovias e vias urbanas possuem placas de sinalização. Nesses casos, o artigo 61 do CTB determina limites padrão que devem ser respeitados. Em vias urbanas, o trânsito rápido tem limite de 80 km/h, arteriais 60 km/h, coletoras 40 km/h e locais 30 km/h.
Para rodovias, automóveis, camionetas e motocicletas devem trafegar até 110 km/h, enquanto veículos pesados têm limite de 90 km/h. Estradas não pavimentadas têm velocidade máxima de 60 km/h para todos os veículos.
A lei também define velocidade mínima, que corresponde à metade do limite máximo. Por exemplo, em uma rodovia com velocidade máxima de 110 km/h, o veículo não deve trafegar abaixo de 55 km/h.
O desrespeito aos limites continua sendo uma das infrações mais comuns no país. O excesso de velocidade aumenta significativamente a probabilidade de acidentes graves, especialmente envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas, considerados os mais vulneráveis.





