A Lei de nº 10.048 de 2000 garante o atendimento preferencial a pessoas com 60 anos ou mais. Conhecida como a lei de atendimento prioritário aos idosos, a norma vale para os mais diversos estabelecimentos, como bancos, supermercados, caixas lotéricas, áreas de repartições públicas e de serviçoes essenciais.
Vale destacar que a norma precisa ser cumprida pelos estabelecimentos, que estão sujeitos a multas e denúncias caso não cumpram o exigido por lei. Dessa forma, as pessoas com 60 anos ou mais garantem um atendimento mais rápido na comparação com o restante da população.

Há ainda regras definidas para diferentes tipos de estabelecimentos. Nos comércios, por exemplo, a fila de prioridade deve seguir um padrão claro de organização. Além da utilização de placas, o local precisa ser funcional para os idosos. Veja nos pontos a seguir:
- Sinalização clara: indicação visível de filas ou caixas preferenciais
- Atendimento imediato: prioridade no próximo caixa disponível quando não houver exclusivo
- Gestão da fila: tempo de espera menor que o da fila convencional
Lei dos idosos pode gerar multas a quem não cumprir
Quando um idoso percebe que o atendimento prioritário não está sendo cumprido, ele pode garantir o seu direito de forma imediata. O primeiro passo é notificar o responsável pelo estabelecimento, apresentando um documento que comprove a idade. Caso a situação não seja resolvida, o idoso ainda por fazer uma denúncia junto à polícia ou ao Procon se houver algum ato de constrangimento.
Outro detalhe importante é que a legislação também exige uma prioridade especial aos idosos que estão com 80 anos ou mais. Em qualquer fila preferencial, esse grupo deve ser atendido de forma mais rápida do que o restante, a menos que se trate de uma situação de emergência médica.




