A atualização da Lei do Retrovisor, estabelecida pelo Contran em novembro, trouxe mudanças que afetam motoristas, fabricantes e proprietários de veículos em todo o país. O principal objetivo das novas regras é aumentar a segurança no trânsito, garantindo melhor visibilidade lateral e traseira, além de padronizar os retrovisores de acordo com critérios internacionais.
O descumprimento das normas acarreta multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e até retenção do veículo. A lei abrange todos os tipos de veículos, desde motocicletas e automóveis até caminhões e ônibus. A norma começou a valer em janeiro de 2019 para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Para automóveis e veículos maiores, a implementação foi escalonada: em outubro de 2022, a exigência passou a valer para automóveis, utilitários, camionetes, ônibus, micro-ônibus, caminhões e motor-homes; em outubro de 2024, tornou-se obrigatória para veículos leves em produção; e a partir de outubro de 2025, todos os veículos pesados produzidos no Brasil deverão cumprir a norma. Com isso, todos os tipos de veículos estarão abrangidos pelas novas regras.

Exigências técnicas e penalidades
A resolução define padrões mínimos para retrovisores, que devem ser reguláveis, possuir acabamento que proteja a superfície refletora e atender a dimensões específicas. Em motocicletas, por exemplo, a área refletora deve ter ao menos 69 cm².
A lei também permite o uso de tecnologias alternativas, como câmeras e sensores, desde que certificadas por estudos técnicos. Veículos antigos devem ser verificados para garantir que os espelhos estejam dentro das especificações.
A circulação com retrovisores ausentes, danificados ou fora dos padrões é considerada infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro. Motoristas que não se adequarem à legislação podem receber multa de quase R$ 200, acumular cinco pontos na CNH e ter o veículo retido até a regularização.




