Uma prática ainda comum em muitas cidades brasileiras pode gerar multa pesada e até obrigação de compensação ambiental em Atibaia, no interior de São Paulo. A legislação municipal prevê punição para moradores flagrados queimando lixo, folhas secas, mato ou restos de poda em áreas urbanas. Dependendo da gravidade da infração, o valor da penalidade pode ultrapassar R$ 38 mil.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 4.606/2018, utilizada pela prefeitura no combate às queimadas urbanas e incêndios durante períodos de estiagem. Segundo as regras em vigor, a multa mínima aplicada nesses casos supera R$ 570. A fiscalização pode ocorrer após denúncias de moradores ou durante ações das equipes ambientais e da Defesa Civil do município.

Entre as situações proibidas estão práticas consideradas rotineiras por muitos moradores, como colocar fogo em folhas secas acumuladas no quintal, queimar lixo doméstico, incendiar mato após realizar a capina e usar fogo para limpeza de terrenos. A proibição também vale para restos de poda, entulho e materiais orgânicos descartados irregularmente.
Atibaia endurece lei contra queimar lixo e mato na cidade
Nos últimos anos, a Prefeitura de Atibaia intensificou algumas campanhas de conscientização usando o slogan “É proibido queimar lixo ou mato”, principalmente durante os meses mais secos do ano. O objetivo é reduzir os incêndios urbanos, preservar a qualidade do ar e evitar riscos à saúde da população, já que a fumaça pode agravar problemas respiratórios e provocar acidentes em áreas residenciais.
Além do impacto ambiental, as queimadas urbanas podem sair do controle rapidamente e atingir imóveis, vegetação e redes elétricas. Por isso, a orientação da prefeitura é que moradores utilizem métodos adequados de descarte e limpeza de terrenos, evitando qualquer tipo de queima em áreas urbanas. Em casos mais graves, além da multa, os responsáveis ainda podem responder por danos ambientais conforme a legislação vigente.




