Uma regra já em vigor na Espanha ampliou os direitos de trabalhadores ligados à formação profissional e educação. A legislação prevê preferência na escolha de turnos e possibilidade de trabalho remoto em determinadas situações. As medidas estão previstas no artigo 23 do Estatuto dos Trabalhadores espanhol.
O texto estabelece que funcionários matriculados regularmente em cursos acadêmicos ou profissionais podem solicitar adaptação da jornada. O objetivo é facilitar a participação em estudos e capacitações. A legislação também prevê permissões específicas para realização de provas e atividades educacionais.
Além disso, trabalhadores poderão solicitar preferência na definição do turno de trabalho. A regra vale principalmente para quem precisa conciliar emprego e formação profissional. Empresas deverão considerar essas situações dentro dos critérios estabelecidos pela legislação trabalhista do país.
Trabalho remoto entra entre os direitos previstos
Outro ponto destacado pela legislação envolve o acesso ao trabalho a distância. O direito poderá ser solicitado quando a empresa já possuir regime remoto implantado e quando a função for compatível com esse modelo. A medida busca ampliar alternativas para trabalhadores em processo de formação.
Segundo o texto, o empregado também poderá pedir ajustes na jornada para frequentar cursos profissionalizantes. A legislação prevê ainda autorizações para aperfeiçoamento profissional sem perda do vínculo empregatício. Em alguns casos, a empresa deverá fornecer capacitação relacionada às mudanças no cargo.
A norma determina que o tempo destinado à formação seja considerado como período efetivo de trabalho. O custo dos treinamentos necessários para adaptação profissional também ficará sob responsabilidade das empresas. Questões específicas poderão ser negociadas em acordos coletivos de cada categoria.

Lei prevê licença remunerada para qualificação
Funcionários com pelo menos um ano de empresa terão direito a licença remunerada voltada para qualificação profissional. A legislação prevê até 20 horas anuais destinadas à formação relacionada às atividades da companhia.
O texto espanhol também reforça a necessidade de evitar discriminação entre trabalhadores durante aplicação desses direitos. As regras deverão respeitar critérios de igualdade entre homens e mulheres. Em situações não previstas nos acordos coletivos, as condições serão definidas diretamente entre empregado e empregador.




