O programa Gás do Povo passou a integrar de forma permanente o conjunto de políticas sociais do Governo Federal. A medida foi oficializada com a sanção da Lei 15.348 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), garantindo a gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, o CadÚnico.
Para ter acesso ao benefício, é necessário que a renda mensal por pessoa da família seja de até meio salário mínimo. Além disso, o CPF do responsável familiar precisa estar regularizado na Receita Federal e o cadastro não pode apresentar pendências. O programa dá prioridade a famílias que já recebem o Bolsa Família e também àquelas com duas ou mais pessoas em sua composição.
A legislação ainda estabelece prioridade para famílias que vivem em áreas atingidas por desastres ou situações de emergência. Também estão incluídos entre os grupos prioritários mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob medidas protetivas, além de integrantes de povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas.
Lula sanciona lei para permanência do programa Gás do Povo
O objetivo da nova lei é reduzir os impactos da pobreza energética entre famílias de baixa renda, ampliando o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. A norma também prevê o uso de alternativas como biodigestores e tecnologias de cocção limpa, especialmente em áreas rurais, como solução sustentável e de baixa emissão de carbono.
A gestão do programa contará com um comitê permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), responsável por acompanhar a execução da política e divulgar relatórios periódicos de resultados. As famílias podem verificar se têm direito ao benefício e consultar informações sobre o vale-recarga por meio do aplicativo Meu Social – Gás do Povo, do Portal Cidadão da Caixa ou pelo atendimento telefônico da Caixa Cidadão.





