A Lei nº 6.099/1974 considera que o arrendamento mercantil imobiliário, chamado de leasing imobiliário, permite que o valor do aluguel pago por um imóvel seja convertido em vantagens para se conseguir a escritura definitiva. Dessa forma, o inquilino não estaria “jogando fora” todo o montante gasto por mês para se manter uma casa ou apartamento.
Além da lei em si, a norma também leva em conta outras regras de contratos de locação com opção de compra, se tornando uma boa opção para quem busca um financiamento bancário. O contrato de arrendamento, permitido pela legislação, funciona como uma alternativa ainda pouco explorada no país.

Esse tipo de contrato é bem diferente ao do aluguel comum, regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que diz que o imóvel não vai deixar de pertencer ao locador em nenhuma hipótese. No arrendamento, o morador pode usar o imóvel por um período determinado antes de receber três opções, ao fim do contrato.
Aluguel no Brasil pode ser encarado de outra forma
Ao término do vínculo, o morador pode renovar o contrato de locação, devolver o imóvel ou comprar o bem, usando parte dos valores pagos como uma forma de amortizar o preço final. Esse último item é uma opção vantajosa para as pessoas que não possuem um grande valor a dar de entrada, além de servir como um “teste” de morar no local escolhido antes de se mudar integralmente.
A opção do arrendamento mercantil imobiliário permite que o morador use o imóvel enquanto ainda paga por ele. Especialistas jurídicos garantem que essa alternativa é vantajosa pela flexibilidade, já que o valor que falta a ser pago é fixado no início, protegendo o comprador de uma possível valorização da casa ou apartamento durante o período do aluguel.





