O Governo Federal emitiu 176.862 notificações para devolução de valores recebidos irregularmente do Auxílio Emergencial. As comunicações ocorrem através de SMS, e-mail e aplicativo Notifica, com prazo de 30 dias para contestação ou regularização.
O sistema VEJAE no portal do Ministério do Desenvolvimento permite consulta individual mediante autenticação com CPF e senha Gov.br.
Critérios de elegibilidade foram revistos
A restituição é exigida de beneficiários que descumpriram regras estabelecidas por medidas provisórias durante a pandemia. Entre os casos estão renda per capita superior a dois salários mínimos, vínculos empregatícios ativos na época do recebimento e composição familiar com renda total acima do teto permitido.

Opções de quitação da dívida
Os devedores podem optar por pagamento único ou parcelamento em até 60 vezes, com valor mínimo de R$50 por parcela. O sistema eletrônico disponibiliza simulações financeiras e geração de guias de recolhimento. Para recursos administrativos, o mesmo canal digital recebe documentos comprobatórios de regularidade no período de concessão.
Riscos da inadimplência
Débitos não quitados ou contestados dentro do prazo serão inscritos na Dívida Ativa da União. Essa condição gera restrições em sistemas de crédito, bloqueio de ativos financeiros e possibilidade de execução judicial de bens. Em casos extremos, pode ocorrer leilão de propriedades para quitação compulsória.
Mecanismos de controle orçamentário
A ação recuperatória integra a política de fiscalização pós-pandemia, visando reaver recursos destinados exclusivamente a famílias abaixo dos critérios socioeconômicos estabelecidos. Dados preliminares indicam que 37% dos notificados já iniciaram processos de regularização desde o início da campanha em março de 2025.




