Fabrício André Bernard Di Paolo, conhecido profissionalmente como Lord Vinheteiro, é um pianista, engenheiro de áudio, radialista, youtuber e músico ítalo-brasileiro. Acumulando prestígio por suas obras disseminadas nas plataformas digitais, o personagem foi pego de surpresa com a notícia da falência do Banco Master, instituição na qual havia depositado sua fortuna.
Por intermédio de suas redes sociais, Vinheteiro explicou todo o processo que vem enfrentando. A título de curiosidade, o pianista possuía R$ 700 mil no Certificado de Depósito Bancário (CDB) da instituição, mas somente terá direito a receber R$ 250 mil. No entanto, se a aplicação não for coberta pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), perderá todo o valor.

O que aconteceu com o Banco Master?
Nesta terça-feira (18), o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master. A medida colocou em evidência o encerramento das chances de a instituição ser vendida ao Grupo Fictor, que havia manifestado interesse na aquisição. Por sua vez, a decisão colocou sob intervenção a corretora de câmbio da empresa.
O problema torna-se ainda maior quando os dados comprovam que cerca de 1,6 milhão de clientes depositaram R$ 41 bilhões diretamente do FGC, entidade privada que funciona como um “seguro” para proteger o dinheiro de investidores e correntistas em caso de falência, intervenção ou liquidação de uma instituição financeira brasileira.
Por consequência, a liquidação do Master congelou os bens da instituição, que encerrou suas operações. Dessa forma, aquelas pessoas que possuem recursos em conta corrente, CDBs e RDBs, LCIs, LCDs, LCAs e LH ficarão com as finanças indisponíveis, assim como Lord Vinheteiro. No mais, o FGC foi acionado para cobrir o pagamento dos recursos de investidores e correntistas cobertos pelo Fundo.
A questão é que o Fundo Garantidor de Créditos oferta o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária. Nesse caso, o cliente tem direito a receber tanto o que investiu quanto os rendimentos até a data da liquidação. No entanto, se o saldo do investidor for superior a R$ 250 mil, uma diferença marcante como saldo remanescente será deflagrada no banco.
Para receber, o credor precisa se manifestar. Mas, afinal, qual o caminho?
- O liquidante ou interventor precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias;
- Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia no aplicativo;
- O FGC recebe as informações do liquidante e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação de garantia;
- Com as informações, o FGC precisa que os credores se manifestem;
- A partir do recebimento da base pelo FGC, os credores (CPF) deverão solicitar uma garantia diretamente pelo aplicativo do FGC; pessoas jurídicas (CNPJ) realizando o processo pelo site do FGC;
- Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber e, em seguida, deverá revisar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia;
- Pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos;
- Após a assinatura digital e, estando tudo de acordo com os dados bancários, o FGC efetiva o pagamento em até 48 horas úteis, direto na conta de titularidade do credor.





