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Lord Vinheteiro revela que tinha fortuna investida no Banco Master

Por Iara Alencar
19/11/2025

Fabrício André Bernard Di Paolo, conhecido profissionalmente como Lord Vinheteiro, é um pianista, engenheiro de áudio, radialista, youtuber e músico ítalo-brasileiro. Acumulando prestígio por suas obras disseminadas nas plataformas digitais, o personagem foi pego de surpresa com a notícia da falência do Banco Master, instituição na qual havia depositado sua fortuna.

Por intermédio de suas redes sociais, Vinheteiro explicou todo o processo que vem enfrentando. A título de curiosidade, o pianista possuía R$ 700 mil no Certificado de Depósito Bancário (CDB) da instituição, mas somente terá direito a receber R$ 250 mil. No entanto, se a aplicação não for coberta pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), perderá todo o valor.

Créditos: Reprodução/Banco Master

O que aconteceu com o Banco Master?

Nesta terça-feira (18), o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master. A medida colocou em evidência o encerramento das chances de a instituição ser vendida ao Grupo Fictor, que havia manifestado interesse na aquisição. Por sua vez, a decisão colocou sob intervenção a corretora de câmbio da empresa.

O problema torna-se ainda maior quando os dados comprovam que cerca de 1,6 milhão de clientes depositaram R$ 41 bilhões diretamente do FGC, entidade privada que funciona como um “seguro” para proteger o dinheiro de investidores e correntistas em caso de falência, intervenção ou liquidação de uma instituição financeira brasileira.

Por consequência, a liquidação do Master congelou os bens da instituição, que encerrou suas operações. Dessa forma, aquelas pessoas que possuem recursos em conta corrente, CDBs e RDBs, LCIs, LCDs, LCAs e LH ficarão com as finanças indisponíveis, assim como Lord Vinheteiro. No mais, o FGC foi acionado para cobrir o pagamento dos recursos de investidores e correntistas cobertos pelo Fundo.

A questão é que o Fundo Garantidor de Créditos oferta o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária. Nesse caso, o cliente tem direito a receber tanto o que investiu quanto os rendimentos até a data da liquidação. No entanto, se o saldo do investidor for superior a R$ 250 mil, uma diferença marcante como saldo remanescente será deflagrada no banco.

Para receber, o credor precisa se manifestar. Mas, afinal, qual o caminho?

  • O liquidante ou interventor precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias;
  • Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia no aplicativo;
  • O FGC recebe as informações do liquidante e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação de garantia;
  • Com as informações, o FGC precisa que os credores se manifestem;
  • A partir do recebimento da base pelo FGC, os credores (CPF) deverão solicitar uma garantia diretamente pelo aplicativo do FGC; pessoas jurídicas (CNPJ) realizando o processo pelo site do FGC;
  • Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber e, em seguida, deverá revisar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia;
  • Pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos;
  • Após a assinatura digital e, estando tudo de acordo com os dados bancários, o FGC efetiva o pagamento em até 48 horas úteis, direto na conta de titularidade do credor.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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