Os microempreendedores individuais precisam ficar atentos ao prazo da Declaração Anual do Simples Nacional, conhecida como DASN-Simei. O envio do documento deve ser feito até 31 de maio e é obrigatório mesmo para empresas sem faturamento. A ausência da entrega pode gerar multas e problemas no cadastro empresarial.
A declaração serve para informar à Receita Federal do Brasil os valores de faturamento obtidos ao longo de 2025. O empreendedor também deve indicar se manteve funcionário registrado durante o período. O procedimento é gratuito e realizado de forma totalmente online.
Atraso gera multa automática ao empreendedor
Quem perder o prazo da DASN-Simei receberá multa automática aplicada pelo sistema da Receita Federal. O valor mínimo é de R$ 50, mas pode aumentar conforme os tributos relacionados às informações declaradas. Há desconto de 50% para pagamento realizado rapidamente após a emissão da cobrança.
Além da multa financeira, o atraso pode provocar irregularidades no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Com o CNPJ irregular, o microempreendedor pode enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais e contratar serviços bancários. Em alguns casos, o acesso a crédito também fica comprometido.
Instituições financeiras costumam verificar a situação cadastral antes de liberar financiamentos ou empréstimos. A falta da declaração pode bloquear operações importantes para o funcionamento do negócio. O problema também pode afetar a participação em licitações públicas.

MEI corre risco de perder benefícios e ter CNPJ cancelado
Outro impacto envolve benefícios previdenciários ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social. A inadimplência prolongada pode dificultar acesso a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Por isso, especialistas recomendam manter todas as obrigações fiscais em dia.
A Receita Federal ainda pode declarar o CNPJ inapto em casos de omissões repetidas. Se a irregularidade persistir por muito tempo, existe possibilidade de cancelamento definitivo do registro empresarial. Isso impede a continuidade formal das atividades como MEI.




