Dirigir com o para-brisa molhado sem acionar o limpador pode, sim, gerar multa, mesmo que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não mencione essa situação de forma literal. A infração é enquadrada de acordo com as condições do veículo e a conduta do motorista durante a direção.
O artigo 230, inciso XVIII, do CTB, determina que conduzir um veículo com equipamento obrigatório ineficiente, inoperante ou ausente é uma infração grave. Como o limpador de para-brisa está entre os itens obrigatórios segundo a Resolução nº 14/1998 do Contran, dirigir sem ele ou com o equipamento defeituoso pode resultar em multa.
Nesse caso, o valor da penalidade é de R$ 195,23, além da soma de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo também pode ser retido até que o problema seja solucionado.

Quando o limpador funciona, mas o motorista não o utiliza
Mesmo quando o equipamento está em perfeito estado, o motorista pode ser autuado se não o acionar enquanto dirige sob chuva. Nessa situação, a infração costuma ser enquadrada no artigo 169 do CTB, que trata de conduzir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Essa é uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de 3 pontos na CNH.
A penalidade ocorre porque dirigir com o para-brisa molhado reduz significativamente o campo de visão, aumentando o risco de acidentes, especialmente em rodovias ou vias urbanas de tráfego intenso.
Portanto, há dois cenários distintos: quando o limpador está quebrado, o motorista comete uma infração grave; quando o equipamento está em boas condições, mas o condutor não o utiliza, a multa é leve.





