Colocar bagagens no banco traseiro do carro, prática comum em viagens ou corridas por aplicativos, pode gerar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o espaço destinado aos passageiros não deve ser usado como compartimento de carga.
O descumprimento dessa norma é considerado infração média, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. A regra tem como objetivo preservar a segurança de motoristas e passageiros, já que objetos soltos dentro do veículo podem causar acidentes em caso de frenagens bruscas ou colisões.
Apesar de o porta-malas ser o local indicado para o transporte de volumes, o CTB permite exceções para objetos pessoais de pequeno porte, como mochilas, bolsas, sacolas, pastas e malas pequenas. Equipamentos de auxílio à locomoção, como cadeiras de rodas, muletas, bengalas e próteses, também estão isentos de penalidade.
Em situações em que o excesso de bagagem é identificado fora do compartimento adequado, o agente de trânsito pode determinar a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida. Dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal em 2025 apontam que mais de 320 motoristas foram autuados no país por transportarem malas e objetos no banco traseiro.
Como evitar multas e manter a segurança nas viagens
Para não correr o risco de perder pontos na CNH, é fundamental que o motorista se organize antes de iniciar qualquer viagem. O ideal é planejar a quantidade de bagagem de acordo com o espaço disponível no porta-malas, evitando sobrecargas e o uso indevido do interior do carro.
Em situações em que pequenos objetos precisem ser levados dentro do veículo, é necessário que estejam devidamente acomodados, sem prejudicar a visibilidade do condutor ou comprometer a segurança dos ocupantes.





