A Lei 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, estabelece regras para motoristas de aplicativos como Uber e 99 nas cidades que optarem por liberar a atividade. A legislação devolve às prefeituras a autonomia para decidir sobre a operação do serviço.
Ela define quatro exigências básicas para os condutores, garantindo segurança e legalidade no transporte. Cada município poderá regulamentar de forma própria, mas os motoristas devem cumprir as regras nacionais quando autorizados.

Possuir CNH compatível
O condutor deve ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria adequada à atividade remunerada. A CNH precisa conter a informação de que o motorista exerce atividade remunerada, garantindo que apenas profissionais habilitados possam prestar o serviço legalmente.
Veículo em conformidade
O automóvel usado deve atender aos requisitos de idade máxima e características definidas pelo poder público municipal. Isso inclui condições de segurança, manutenção e equipamentos obrigatórios, assegurando que os passageiros viagem em veículos adequados.
Manter CRLV atualizado
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo deve estar emitido e válido durante todo o período de operação. O cumprimento dessa regra facilita a fiscalização e confirma que o veículo circula de forma legal, evitando autuações e impedimentos de operação.
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais
Os motoristas devem apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, garantindo que profissionais com histórico de crimes não atuem no serviço. Essa exigência busca proteger a integridade e a segurança dos passageiros durante as viagens.
A aplicação da lei varia por município. Algumas cidades do interior podem liberar o serviço como alternativa de mobilidade urbana, enquanto a cidade de São Paulo continuará proibindo a atividade, conforme decisão da prefeitura.




