Um projeto de lei em análise no Congresso Nacional propõe elevar as sanções para condutores que realizam ultrapassagens arriscadas. A medida visa reduzir acidentes graves, responsáveis por mortes em estradas, e ampliar o controle sobre infrações recorrentes.
O PL 1405/2024 estabelece multa de R$ 2.934,70 para ultrapassagens classificadas como perigosas, valor equivalente a dez vezes uma infração gravíssima. A penalidade inclui suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e sete pontos no prontuário. Em caso de reincidência dentro de um ano, o período de suspensão dobra para 24 meses.

Restrições adicionais para reincidentes
Motoristas que repetirem a infração poderão ter a circulação em rodovias proibida por até dois anos. A medida impacta principalmente profissionais que dependem de deslocamentos intermunicipais, como caminhoneiros e motoristas de aplicativo. A proposta cria a categoria “direção irresponsável”, equiparando a conduta a disputas de racha, já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mudanças no Código de Trânsito
A nova infração abrange manobras que coloquem em risco a segurança viária, mesmo sem acidente concretizado. O texto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara em setembro de 2024 e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, seguirá para o Senado e, posteriormente, para sanção ou veto da Presidência da República.
Legislação atual já impõe multas elevadas
Mesmo sem o novo projeto, o CTB pune ultrapassagens em locais proibidos — como curvas, pontes ou trechos de faixa contínua — com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos resulta em multa de R$ 2.934,70 e suspensão imediata da habilitação, conforme a Lei 12.971/2014.





