Um projeto de lei em análise no Congresso Nacional propõe aumentar as sanções para condutores que realizam ultrapassagens perigosas. O objetivo é reduzir acidentes graves em rodovias, muitos deles fatais, e ampliar o controle sobre infrações recorrentes.
O PL 1405/2024 estabelece multa de R$ 2.934,70 para ultrapassagens classificadas como arriscadas, valor equivalente a dez vezes o que é cobrado em uma infração gravíssima. A penalidade inclui suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e aplicação de sete pontos no prontuário do condutor.
Caso o motorista reincida dentro de um ano, o período de suspensão dobra para 24 meses, tornando a infração ainda mais severa. A proposta cria a categoria de “direção irresponsável”, equiparando a conduta a disputas de racha já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Reincidência e restrições adicionais
Motoristas que repetirem a infração poderão ter a circulação em rodovias proibida por até dois anos. Essa medida afeta especialmente profissionais que dependem de deslocamentos intermunicipais, como caminhoneiros e motoristas de aplicativo.
O texto do PL 1405/2024 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara em setembro de 2024 e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, seguirá para o Senado e, posteriormente, para sanção ou veto da Presidência da República.
Atualmente, o Código de Trânsito já impõe multas elevadas para ultrapassagens em locais proibidos, como curvas, pontes ou trechos de faixa contínua, com valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos, previsto na Lei 12.971/2014, resulta em multa de R$ 2.934,70 e suspensão imediata da habilitação.


