Motoristas que ultrapassam a velocidade de 40 km/h em pedágios com cobrança automática estão sujeitos a multas conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A regra, aplicada em concessões rodoviárias de São Paulo e outros estados, visa reduzir riscos de colisões nas praças de pagamento.
Equipamentos de medição instalados nas vias identificam veículos acima do permitido, gerando registros repassados ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para autuação.
Infrações são categorizadas conforme a gravidade do excesso: até 20% acima de 40 km/h (média, 4 pontos na CNH e R$ 130,16), entre 20% e 50% (grave, 5 pontos e R$ 195,23) e acima de 50% (gravíssima, 7 pontos e R$ 880,41). A Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) reforça que a fiscalização ocorre mesmo em praças de pedágio antigas, com apoio da Polícia Rodoviária Militar.

Riscos associados à alta velocidade
Passagens rápidas nas cancelas elevam o perigo de colisões traseiras, especialmente em pistas automáticas. Veículos pesados, como caminhões, possuem maior distância de frenagem, aumentando a probabilidade de acidentes. A redução de velocidade também facilita a leitura do dispositivo de identificação (tag), evitando falhas no sistema e interrupções no fluxo do tráfego.
Orientações para circulação segura
Motoristas devem manter distância mínima de 30 metros do carro à frente e evitar mudanças bruscas de velocidade ao aproximar-se das cancelas. Em caso de falha na abertura do dispositivo, recomenda-se acionar o pisca-alerta e aguardar a assistência sem retroceder. Usuários sem tag ativo devem optar por pistas manuais para evitar multas por avanço de cancela.
Impacto operacional nas concessionárias
A integração entre sistemas de cobrança e órgãos fiscalizadores permite o cruzamento de dados em tempo real. Tecnologias como sensores de peso e câmeras de monitoramento complementam a identificação de infrações, assegurando conformidade com as normas de trânsito.




