O condutor que cometer uma infração no trânsito pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada, se for considerado um ato grave ou reincidente. Diferentemente do que acontece com a suspensão, a cassação exige que o motorista faça todo o processo do zero para obter uma nova CNH.
Nesses casos, os motoristas ficam um período de no mínimo dois anos sem o direito de dirigir em território nacional. Essa rígida regra é colocada em prática em situações como fraude no processo de reavaliação médica ou na emissão dos dados, uso de endereço falso, doenças ou limitações físicas graves, uso da CNH em atos criminosos ou atraso no exame toxicológico.

A cassação anula o direito da pessoa em dirigir por no mínimo dois anos, o que não é a mesma coisa da suspensão temporária da CNH. Essa infração grave é registrada quando um motorista atinge o limite de pontos da carteira, sem necessidade de reiniciar todo o processo de obtenção do documento.
CNH pode ser cassada no Brasil em alguns casos
Além das situações citadas acima, a CNH também pode ser cassada graças a ações que costumamos ver mais no dia a dia, como motoristas que dirigem sob influência de álcool ou drogas, acumulação de ingrações após uma suspensão, participação em rachas, acidentes, reincidência em infrações gravíssimas, entre outros.
Depois de ter a CNH cassada, o condutor vai precisar regularizar todas as pendências junto ao Detran antes de solicitar a reabilitação, passando assim pelo processo de fazer a autoescola, o teste psicotécnico e as provas teórica e prática. Há ainda uma série de prazos a serem cumpridos para que o motorista volte ao trânsito 100% legalizado.





