A Lei do Farol Baixo, desde a sua instituição em 2016 e atualização pela Lei 14.071/2020, continua em vigor em 2025 e a pena para quem descumpri-la ainda pode pesar no bolso.
A regra faz exigência do uso do farol baixo no período diurno em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Além disso, o farol precisa estar, por obrigação, aceso quando dirigir por túneis, sob neblina, chuva ou cerração, mesmo no período com luz do sol.
Se o motorista não cumprir essa exigência, está cometendo uma infração média, o que dizer:
- Multa de R$ 130,16
- 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Confira o motivo para usar o farol baixo durante o dia
A exigência de deixar o farol aceso nas rodovias tem o propósito de elevar a visibilidade do automóvel, principalmente em condições em que não há muita iluminação ou sinalização. A medida, instituída também em diversos países, ajuda a:
- Diminuir os riscos de colisões frontais
- Reduzir o risco de atropelamentos
- Deixar o carro visível apesar da forte luz do sol
As pesquisas de segurança viária indicam que deixar os faróis acesos no decorrer do dia pode diminuir os acidentes em até 10% em algumas áreas.
A regra não é aplicada em todas as situações, ela pode variar de acordo com o tipo de automóvel e o local da via. Confira abaixo:
- Veículos de passeio: em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas.
- Motocicletas, sem exceção, em todas as vias, o dia inteiro.
- Caminhões e ônibus segue a mesma regra dos carros de passeio.
- Túneis, neblina ou chuva: independente da via ou do tipo de carro.
Se o automóvel estiver com aquela luz de rodagem diurna (DRL) funcionando, não é necessário ligar o farol baixo, desde que em situações determinadas por lei.
Antes de começar a dirigir, confira se o sistema de iluminação do carro está funcionando. Se o seu carro tiver DRL, verifique se a luz está ativada corretamente.





