O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.921, de 2024, que determina o tempo máximo de uso dos veículos empregados em autoescolas. Publicada no Diário Oficial da União em 11 de julho, a norma estabelece limites diferentes conforme a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o objetivo de ampliar a segurança e promover a modernização da frota utilizada na formação de novos condutores.
A nova legislação considera a categoria de habilitação pretendida, e não o ano de fabricação do veículo. Para a categoria A, que inclui motocicletas, motonetas e triciclos, o tempo máximo de uso permitido é de 8 anos.
Já na categoria B, voltada a automóveis com até oito lugares, o limite é de 12 anos. Nas categorias C, D e E, que abrangem veículos de transporte de carga e de passageiros, a idade máxima fixada é de 20 anos.

Incentivo à renovação e segurança nas aulas práticas
O texto sancionado é resultado do Projeto de Lei nº 2.000/2022, aprovado pelo Senado em junho. A senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), afirmou que a medida contribui para a segurança dos alunos e instrutores, ao reduzir o uso de veículos desgastados no processo de aprendizagem.
A parlamentar destacou ainda que a regra incentiva a renovação da frota, o que deve gerar impacto positivo na indústria automobilística, com o aumento da demanda por carros e motos novos.
Boato sobre o fim das autoescolas é desmentido
Após a sanção da nova lei, um vídeo publicado no TikTok pelo perfil “Na Boca do Povo” gerou confusão ao afirmar que as autoescolas deixariam de existir no Brasil.
A informação é falsa e distorce o conteúdo do Projeto de Lei nº 6.485/2019, de autoria da ex-senadora Kátia Abreu, que apenas sugeria dispensar as aulas obrigatórias para motoristas experientes. O projeto foi arquivado em 2022 e não há previsão de retomada, confirmando que as autoescolas continuam obrigatórias para a formação de condutores.





