A nova regra do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começou a valer em todo o Brasil após a promulgação da Emenda Constitucional nº 137, publicada em dezembro de 2025. A mudança garante imunidade tributária nacional para veículos que possuem 20 anos ou mais de fabricação, eliminando a cobrança do imposto já a partir do exercício fiscal de 2026.
Com a alteração no artigo 155 da Constituição Federal, carros de passeio, caminhonetes, motocicletas e outros veículos terrestres fabricados até 2006 deixaram de receber automaticamente o boleto do IPVA. Antes da nova legislação, as regras variavam entre os estados e o prazo para isenção podia mudar bastante, chegando a exigir entre 10 e 30 anos de uso do veículo.

A principal diferença da nova norma é justamente o caráter constitucional da imunidade. Enquanto a antiga isenção dependia de decisões estaduais e poderia ser alterada localmente, a nova regra passa a valer de forma permanente em todo o território nacional. O enquadramento é feito de forma automática pelas Secretarias da Fazenda estaduais, sem necessidade de solicitação por parte do proprietário do veículo.
Nova lei do IPVA trouxe mudanças para motoristas brasileiros
Entre os veículos contemplados estão carros de passeio, SUVs, sedãs, hatchbacks, caminhonetes, furgões, motocicletas e motonetas com mais de duas décadas de fabricação. Durante a tramitação no Senado Federal, o texto também foi ajustado para incluir ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques na imunidade tributária.
O critério utilizado considera o ano de fabricação registrado no CRLV, e não o ano-modelo. Apesar da isenção do IPVA, os proprietários continuam sendo obrigados a pagar taxas de licenciamento e eventuais multas pendentes. A expectativa é de que cerca de 8 milhões de veículos em circulação no país sejam beneficiados pela nova regra, considerada um alívio financeiro importante para milhões de motoristas brasileiros.





