Uma nova legislação em Uberaba, Minas Gerais, assegura direitos a candidatos com diabetes e outras doenças crônicas durante concursos públicos. A Lei nº 14.466/2025, publicada no Diário Oficial do Município em dezembro, entrou em vigor em 1º de janeiro e visa proporcionar mais dignidade e segurança aos participantes desses processos seletivos.
A norma permite que candidatos diagnosticados com Diabetes Mellitus utilizem medicamentos, tecnologias e alimentos necessários para o controle de sua saúde durante as provas.
Essa medida é fundamental, considerando que Uberaba possui um número significativo de pessoas com diabetes cadastradas na rede municipal, totalizando 15.448. Além disso, há 27.537 hipertensos na cidade, o que reforça a necessidade de políticas públicas que promovam a inclusão e o cuidado em situações como essas.

Procedimentos para Solicitação
Para usufruir dos direitos garantidos pela lei, os candidatos devem solicitar condições especiais no momento da inscrição, seguindo os prazos estabelecidos no edital do concurso.
É obrigatória a apresentação de um laudo médico que comprove a condição de saúde do candidato e descreva os equipamentos ou medicamentos que são essenciais para o seu tratamento durante a prova.
Isso garante que as necessidades específicas sejam atendidas sem comprometer a integridade do processo seletivo. A implementação da nova lei exigirá que a banca organizadora dos concursos realize treinamentos específicos.
Os aplicadores de prova e coordenadores de sala deverão estar capacitados para verificar os materiais que os candidatos levarão, assegurando que a legislação seja cumprida enquanto mantém a segurança do certame. Essa preparação é crucial para o sucesso da aplicação da lei e para garantir que todos os candidatos tenham igualdade de condições.





