A nova Lei 6818/2013, implementada em uma cidade, altera a forma como os clientes interagem com supermercados e outras lojas. A legislação exige que os estabelecimentos comerciais instalem uma tela visível no caixa, permitindo que os consumidores acompanhem o registro de suas operações.
A medida visa aumentar a transparência nas transações, proporcionando maior controle ao cliente sobre suas compras. A Prefeitura de Mogi das Cruzes já recebeu relatos de que alguns estabelecimentos não estão cumprindo a nova norma. Em resposta, a administração municipal planeja intensificar a fiscalização para garantir a adesão à lei.
Os locais que forem encontrados descumprindo a legislação poderão ser autuados em 200 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que equivale a R$ 49.004,00. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, refletindo a seriedade da implementação da lei.

Aplicabilidade da lei
É importante destacar que a Lei 6818/2013 não se aplica a todos os tipos de estabelecimentos. Apenas as empresas registradas como Ltda. (Sociedade Limitada) e S/A (Sociedade Anônima) estão obrigadas a cumprir a norma.
Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas (MEs) não têm essa obrigação, uma vez que a legislação se concentra em empresas de maior porte. Os tipos de estabelecimentos que devem seguir a nova legislação incluem supermercados, farmácias e lojas de departamento.
A intenção é que esses locais adotem a prática de manter um visor ou equipamento similar voltado para o cliente, permitindo um acompanhamento mais transparente das compras. Assim, a lei busca não apenas proteger os consumidores, mas também promover uma cultura de responsabilidade nas práticas comerciais.




