Por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), novas diretrizes foram definidas em função do uso de ciclomotores no Brasil. Desde o dia 1º de janeiro de 2026, os condutores desses veículos passaram a ser obrigados a apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Com o objetivo de regulamentar o uso dos ciclomotores no Brasil, a entidade ainda exige que sejam registrados e licenciados no Renavam. Entendendo a necessidade de colocar a segurança dos condutores em primeiro lugar, o Contran destacou a obrigatoriedade do uso de capacete. Conforme a determinação, aqueles que desrespeitarem as regras previstas, serão multados.

Para se enquadrar na resolução, os ciclomotores devem ter duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW e velocidade de fabricação limitada a 50 km/h. Portanto, caso ultrapassem o teto, são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, cujas regras estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na prática, o objetivo das novas diretrizes é ofertar segurança a quem está no comando desses veículos. Sendo assim, além do capacete, CNH ou ACC, também é essencial que os ciclomotores possuam outros itens, como faróis, lanternas de freio, retrovisores e velocímetros. Por sua vez, a circulação torna-se restrita a áreas com estruturas apropriadas.
Implicações aos condutores
De acordo com a Resolução nº 996/2023, conduzir um ciclomotor sem CNH ou sem registro e licenciamento do veículo constitui infração gravíssima. Nesses casos, o motorista tende a ser multado em R$ 293,47, além de ter o transporte retido ou recolhido ao depósito do Detran. Para evitar dores de cabeça maiores, é necessário regularizar a situação previamente.





