O Governo Federal oficializou uma nova legislação que modifica pontos centrais do Código Penal brasileiro. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, amplia penas para crimes patrimoniais e inclui medidas voltadas ao combate de golpes praticados em ambientes digitais. A mudança atinge infrações cada vez mais recorrentes no país.
A legislação surgiu a partir de proposta apresentada no Congresso Nacional e passou por ajustes durante a tramitação. Após aprovação no Senado e posterior confirmação pela Câmara dos Deputados, o texto foi transformado em lei. A intenção é endurecer a resposta penal diante do crescimento desses delitos.
Novas regras para furtos e roubos
Entre as principais alterações está o aumento da pena base para furto. A punição, que antes variava de um a quatro anos de prisão, agora poderá chegar a seis anos. Se o crime ocorrer no período noturno, o tempo de reclusão ainda poderá ser ampliado.
O texto prevê sanções mais severas quando o alvo for itens de maior valor econômico ou impacto social. Celulares, computadores, tablets, armas de fogo, explosivos, veículos levados para outros estados e animais de criação entram nessa categoria.
Nesses casos, a pena pode alcançar dez anos. No caso dos roubos, a pena mínima também sobe. A reclusão, antes fixada entre quatro e dez anos, passa a começar em seis anos.

Fraudes digitais entram no foco da legislação
Outro ponto importante trata do combate aos golpes virtuais. A lei estabelece punição para quem emprestar ou ceder contas bancárias usadas para movimentar valores obtidos ilegalmente. Essa prática, popularmente associada às chamadas “contas laranja”, passa a ter previsão penal específica.
Se essas contas forem usadas para receber recursos oriundos de fraudes eletrônicas, como golpes aplicados por mensagens falsas, redes sociais ou aplicativos de conversa, a punição será ainda mais pesada.
A legislação também endurece as sanções para furto de cabos, fios e equipamentos ligados à telefonia, energia e transmissão de dados. Outra novidade envolve a receptação de animais. Comprar, transportar ou comercializar animais oriundos de crime passa a ter tipificação específica.





