Uma nova lei sancionada no início de 2026 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabele critérios para identificar e punir os devedores contumazes, fazendo com que sejam taxados diferentemente aos inadimplentes ocasionais. As informações são de que cerca de 1,2 mil devedores contumazes concentram aproximadamente R$ 250 bilhões em dívidas tributárias no país.
O devedor contumaz é o contribuinte, tanto na pessoa física ou jurídica, que deixa de pagar tributos de forma sistemática e planejada, utilizando a inadimplência como estratégia de negócio para obter vantagem competitiva. Diferentemente de quem enfrenta dificuldades financeiras pontuais, trata-se de um comportamento reiterado, com altos valores envolvidos e impacto direto na concorrência e na arrecadação pública.
Dados da Receita Federal indicam que grande parte do passivo tributário está concentrada em um grupo reduzido de contribuintes, marcado por reincidência no não pagamento e patrimônio incompatível com o volume das dívidas. Especialistas apontam que esse padrão foi favorecido, ao longo dos anos, pela lentidão de processos administrativos e judiciais, pela falta de fiscalização e pela facilidade de abertura e encerramento de empresas.
Nova lei promete mais rigor com os devedores contumazes
Em muitos casos, os devedores contumazes criam múltiplos CNPJs que nem sempre são formalmente ligados entre si, o que dificulta o rastreamento patrimonial e a responsabilização. Enquanto milhões de empresas permanecem regulares, uma pequena parcela possui débitos bilionários. Até então, a lei não era voltada para esse tipo de devedor.
Antigamente, o sistema não diferenciava o contribuinte em dificuldade e o sonegador, colocando ambos no mesmo processo administrativo e judicial, que pode ultrapassar seis anos. Nesse intervalo, empresas podiam continuar operando, recorrer ou até encerrar atividades e migrar para outro CNPJ sem quitar as dívidas. A nova lei busca corrigir esse problema, criando mecanismos específicos para coibir a inadimplência reiterada.





