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Nova Lei vai garantir aposentadoria para trabalhadores a partir dos 40 anos com pagamento turbinado

Por Iara Alencar
29/08/2025
Nova Lei vai garantir aposentadoria para trabalhadores a partir dos 40 anos com pagamento turbinado

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Projeto de Lei Complementar 42/2023, referente à redução da idade mínima prevista na Reforma da Previdência para aposentar pessoas expostas a agentes prejudiciais à saúde, avançou na Câmara dos Deputados. O texto redigido pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF) pretende elevar benefício para 100%.

Está sendo discutida a necessidade de diminuir o prazo para aposentadoria daqueles que trabalham expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais ao bem-estar humano. Nesta quarta-feira (27), o texto passou pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, tendo a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) como relatora.

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A parlamentar reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. Por outro lado, o cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuição, mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuições para as mulheres e 20 anos para os homens. No entanto, o novo projeto eleva 100% a aposentadoria dessa classe, que engloba químicos, mineiros, ceramistas e vigilantes.

“É uma pauta justa, que vem corrigir essa distorção após a emenda constitucional da Reforma da Previdência. Com certeza vai valorizar os trabalhadores que colocam a sua saúde em risco todos os dias. Por mais que hajam equipamentos e EPIs modernos e adequados, não é possível que alguém desça uma mina de carvão após seus 50 anos, por exemplo”, ressaltou Geovania.

Quais trabalhos fazem parte da “nova” aposentadoria?

  • Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • Atividade de mineração subterrânea;
  • Atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
  • Atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
  • Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
  • atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.

É válido destacar que, antes do texto de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) ser pautado para votação, será analisado e aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, depois, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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