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Nova Lei vai garantir aposentadoria para trabalhadores a partir dos 40 anos com pagamento turbinado

Por Iara Alencar
29/08/2025
Nova Lei vai garantir aposentadoria para trabalhadores a partir dos 40 anos com pagamento turbinado

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Projeto de Lei Complementar 42/2023, referente à redução da idade mínima prevista na Reforma da Previdência para aposentar pessoas expostas a agentes prejudiciais à saúde, avançou na Câmara dos Deputados. O texto redigido pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF) pretende elevar benefício para 100%.

Está sendo discutida a necessidade de diminuir o prazo para aposentadoria daqueles que trabalham expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais ao bem-estar humano. Nesta quarta-feira (27), o texto passou pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, tendo a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) como relatora.

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A parlamentar reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. Por outro lado, o cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuição, mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuições para as mulheres e 20 anos para os homens. No entanto, o novo projeto eleva 100% a aposentadoria dessa classe, que engloba químicos, mineiros, ceramistas e vigilantes.

“É uma pauta justa, que vem corrigir essa distorção após a emenda constitucional da Reforma da Previdência. Com certeza vai valorizar os trabalhadores que colocam a sua saúde em risco todos os dias. Por mais que hajam equipamentos e EPIs modernos e adequados, não é possível que alguém desça uma mina de carvão após seus 50 anos, por exemplo”, ressaltou Geovania.

Quais trabalhos fazem parte da “nova” aposentadoria?

  • Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • Atividade de mineração subterrânea;
  • Atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
  • Atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
  • Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
  • atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.

É válido destacar que, antes do texto de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) ser pautado para votação, será analisado e aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, depois, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) por intermédio da Universidade Federal de Alagoas.

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