Um projeto está em análise a fim de estabelecer um novo piso salarial para os profissionais que realizam a atividade de limpeza urbana no Brasil. A princípio, aprovado na Câmara dos Deputados, o texto estabelece a criação de um salário mínimo de R$ 3.036. Apesar de a notícia empolgar, precisa passar por novas etapas até que faça parte da legislação.
O Projeto de Lei 4146/2020, apresentado pela ex-deputada Mara Rocha, tem a finalidade de decretar um novo piso salarial nacional aos garis, além de delimitar a jornada de trabalho, adicionais de insalubridade e aposentadoria especial para esse segmento. Em um primeiro momento, a medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O deputado federal Roberto Duarte (Republicanos-AC), membro titular da comissão, comemorou o avanço da pauta. “Fiz questão de priorizar essa votação porque este projeto faz justiça a uma das categorias mais importantes para o funcionamento das nossas cidades. Era fundamental que a CCJC colocasse o projeto em votação, para avançarmos na proteção desses trabalhadores”, afirmou.
Para uma melhor compreensão, a proposta visa unificar a remuneração mínima da categoria em todo o território brasileiro. Nesse cenário, além do valor base, o PL assegura o pagamento de adicional de insalubridade de 40% (grau máximo) e o direito à aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
Quais são os pontos levantados com o PL?
O projeto de autoria de Mara Rocha considera Trabalhadores Essenciais de Limpeza Urbana aqueles que atuam na coleta de resíduos domiciliares, de saúde e de áreas públicas; varrição de calçadas, sarjetas e calçadões; e acondicionamento e encaminhamento do lixo para destinação final ou reciclagem. Diante das regulamentações, os principais pontos defendidos são:
- Piso Salarial Nacional: fixado em dois salários mínimos, com reajuste anual baseado na inflação.
- Jornada de Trabalho: limite de 40 horas semanais, podendo ser alterado por convenção ou acordo coletivo.
- Adicional de Insalubridade: garantia do grau máximo, correspondente a 40% do salário base, sobre o salário mínimo ou piso da categoria, excluindo gratificações ou prêmios.
- Aposentadoria Especial: direito para trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (INSS) que exerçam atividades como coleta de lixo (domiciliar, saúde, áreas públicas), seleção de lixo para reciclagem e varrição de vias públicas, devido à exposição a agentes nocivos.
- Benefícios adicionais: o projeto de lei prevê também a concessão de vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde.





