Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que pode alterar a forma como o poder público lida com a prostituição exercida em vias públicas. O Projeto de Lei nº 778/25 propõe a inclusão dessa prática como contravenção penal na Lei das Contravenções Penais, prevendo punição de prisão de 15 dias a três meses ou aplicação de multa.
Apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), o texto estabelece multa equivalente a 50 a 100 dias-multa como alternativa à pena privativa de liberdade. A justificativa central do projeto é que a prática em vias públicas interfere diretamente no direito de locomoção de terceiros, além de causar impactos econômicos e sociais em áreas residenciais e comerciais.
Multa

Argumentos do projeto e mudanças previstas
De acordo com o autor, a proposta não criminaliza a prostituição de forma ampla, mas cria uma penalidade específica para o exercício da atividade em locais públicos. Na avaliação apresentada, a ocupação dessas áreas configuraria uma apropriação indevida de espaços que deveriam estar disponíveis para circulação e convivência coletiva.
A proposta altera diretamente a Lei das Contravenções Penais, ampliando seu alcance para incluir uma conduta que hoje não gera sanção penal específica. Caso aprovada, a mudança permitiria a atuação das forças de segurança e do Judiciário em situações que atualmente são tratadas apenas no âmbito administrativo ou municipal, como fiscalização urbana e ordenamento do espaço público.
O projeto está em análise inicial na Câmara dos Deputados e deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por avaliar a legalidade e a constitucionalidade da proposta. Após essa etapa, o texto poderá ser votado no Plenário da Casa. Para que a medida entre em vigor, será necessária também a aprovação pelo Senado Federal.





