Os trabalhadores que pretendem se aposentar nos próximos meses precisam ficar atentos às mudanças que estão valendo em 2026. As regras de transição criadas após a Reforma da Previdência continuam avançando gradualmente e já alteram os critérios para profissionais que contribuíam antes de novembro de 2019. O calendário progressivo foi definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base na Emenda Constitucional 103.
Uma das alterações mais relevantes diz respeito à regra da idade mínima progressiva. Nessa modalidade, o tempo de contribuição permanece inalterado, mas a idade exigida sobe seis meses a cada ano. Em 2026, mulheres precisarão ter 59 anos e seis meses, enquanto homens deverão atingir 64 anos e seis meses, além de cumprir o período mínimo de recolhimento.

Também sofre ajuste anual a chamada regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. No próximo ano, serão exigidos 93 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição, e 103 pontos para homens, que devem comprovar no mínimo 35 anos de recolhimentos. O aumento segue a lógica escalonada prevista desde a aprovação da reforma.
Reforma da Previdência tem novas regras para aposentados do INSS
No entanto, nem todas as modalidades sofrem mudanças. O pedágio de 50% continua destinado a quem, em 2019, estava a até dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador deve cumprir o período que faltava acrescido da metade desse tempo, sem idade mínima. Já o pedágio de 100% exige o dobro do tempo restante à época da reforma, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Para quem não se enquadra em nenhuma regra de transição, valem as regras permanentes: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres; 65 anos e 20 anos de recolhimento para homens ou 15 anos, se já contribuíam antes da reforma.





