O uso do pisca-alerta com o veículo em movimento pode passar a ter novas regras na legislação brasileira. O Projeto de Lei 340/2026, apresentado pelo deputado federal Bruno Ganem (Podemos-SP), propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir o acionamento temporário das luzes de emergência como forma de alertar sobre um perigo iminente na via.
Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta busca dar respaldo jurídico a uma prática já comum entre motoristas, mas que não está prevista de maneira clara na lei. Hoje, o artigo 40 do CTB autoriza o uso do pisca-alerta principalmente em casos de imobilização do veículo ou quando a sinalização da via assim determinar.
Não há menção explícita ao acionamento do dispositivo enquanto o carro está em movimento para advertir sobre risco imediato à frente. Essa lacuna pode gerar interpretações diferentes por parte da fiscalização, especialmente em situações de frenagens bruscas ou formação repentina de filas.
Projeto de lei sobre pisca-alerta pode entrar em vigor
O texto do projeto prevê que o uso seja excepcional e por tempo limitado, apenas para alertar condutores que trafegam logo atrás em casos como congestionamento súbito, acidentes, obstáculos na pista ou qualquer condição que exija desaceleração repentina. A justificativa diz que colisões traseiras estão entre os acidentes mais frequentes nas rodovias brasileiras e que um sinal luminoso adicional poderia ampliar o tempo de reação.
Especialistas em segurança viária destacam que, em alguns países, o pisca-alerta já é utilizado como advertência complementar em situações críticas, embora cada nação tenha regras próprias. O PL 340/2026 ainda será analisado pelas comissões da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado antes de eventual sanção presidencial. Até lá, permanecem em vigor as normas atuais do CTB.





