Uma mudança importante na legislação trabalhista vai entrar em vigor a partir do dia 1º de março, podendo impactar o funcionamento do comércio em todo o Brasil. A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que encerra a autorização automática para a abertura do comércio em feriados.
A norma diz que supermercados, lojas, centros comerciais, varejo de roupas, móveis, eletrodomésticos, feiras livras, açougues, padarias e vários outros estabelecimentos só vão abrir nessas datas caso exista um acordo formal firmado por meio de convenção coletiva entre os sindicatos e os trabalhadores. Antes disso, o comércio em geral estava autorizado a atuar em feriados sem qualquer necessidade de negociação sindical.

Agora, o Governo Federal retoma o entendimento estabelecido pela Lei nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados deve ser previamente negociado por meio de convenção coletiva. A medida não altera as regras para o trabalho aos domingos, que continuam seguindo a legislação atual. A mudança se aplica exclusivamente aos feriados.
Nova regra para o comércio passa a valer nos feriados de 2026
De acordo com o Ministério do Trabalho, a portaria corrige interpretações adotadas em administrações anteriores e fortalece o diálogo entre empregadores e empregados. Já representantes do setor empresarial demonstram preocupação com possíveis impactos nas vendas e na geração de empregos, como informou o advogado da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomercio), Rafael Arruda
“É fundamental destacar que a Portaria não proíbe a abertura dos estabelecimentos comerciais. O que a nova regra determina é que o trabalho dos empregados em feriados passa a depender de acordo firmado entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Dessa forma, a entrada em vigor da norma não obriga lojas e supermercados a fechar as portas”, afirmou.





