A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode alterar a rotina de donos de carros em todo o país. O texto prevê a criação da vistoria periódica obrigatória para automóveis com mais de cinco anos de fabricação. As regras detalhadas ainda serão estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente, a inspeção veicular é exigida apenas em situações específicas, como transferência de propriedade e determinados processos de regularização. Essas obrigações, no entanto, estão distribuídas entre o Código de Trânsito Brasileiro e diferentes resoluções, o que pode gerar dúvidas e interpretações divergentes. Os analistas afirmam que essa fragmentação contribui para a insegurança jurídica enfrentada por parte dos motoristas.
Com a proposta aprovada, a vistoria passaria a ser mais abrangente e padronizada. A inspeção incluiria verificação de itens de segurança, controle de emissão de poluentes e análise de níveis de ruído . A intenção é consolidar critérios técnicos em uma única regra, tornando a fiscalização mais uniforme e frequente.
Nova lei impacta donos de carros no Brasil
O texto também prevê a exigência de vistoria em situações específicas, como recuperação de automóvel roubado, suspeita de clonagem ou processos de transferência. O substitutivo foi apresentado pelo relator, deputado Cezinha de Madureira, ao Projeto de Lei 3507/25, de autoria do deputado Fausto Pinato. Segundo o relator, a medida busca equilibrar a necessidade de fiscalização com a realidade econômica dos proprietários de veículos mais novos.
O projeto também estabelece penalidades para quem descumprir a exigência. Conduzir veículo sem a vistoria obrigatória ou com laudo reprovado passaria a ser considerado infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.





