A nova regulamentação aprovada pela Comissão Reguladora de Telecomunicações (CRT) estabelece que cada pessoa física no México poderá registrar até dez linhas telefônicas em seu nome.
O objetivo é garantir que cada número de celular esteja associado a uma pessoa identificada, aumentando a responsabilidade sobre o uso das linhas e contribuindo para a segurança e fiscalização do setor. A regra valerá para todas as operadoras, independentemente de serem Telcel, AT&T ou Movistar, e o limite máximo é total, não por empresa.
O registro de celulares será obrigatório a partir de 9 de janeiro de 2026 e incluirá linhas novas e antigas. Para realizar o processo, o usuário precisará apresentar documentação pessoal, como INE ou passaporte e CURP.
No caso de empresas ou trabalhadores formais que necessitem de mais de dez linhas, será exigida a constância de situação fiscal emitida pelo SAT. Sem este documento, a companhia tratará o usuário como pessoa física comum, aplicando o limite máximo de dez linhas.

Procedimentos e prazos
O registro poderá ser feito presencialmente nos centros de atendimento das operadoras ou online, por meio de sites e aplicativos. Cada empresa deverá fornecer instruções claras para que o processo seja rápido e acessível. Após o início do registro, os usuários terão aproximadamente 129 dias para completar o procedimento.
Quem não cumprir o prazo poderá ter o serviço suspenso, podendo fazer apenas chamadas de emergência até regularizar a situação. Em caso de troca de operadora, perda ou roubo do celular, o usuário poderá desvincular sua linha da empresa anterior e registrar novamente sem complicações.





