O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem regras claras para idosos que seguem ativos no volante. Com o objetivo de deixar o trânsito mais seguro, as novas normas em vigor garantem que os condutores podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa caso não sigam as determinações estabelecidas.
A lei que vale desde o ano de 2021 diz que os condutores com 70 anos ou mais devem fazer a renovação da CNH a cada três anos, com a carteira provisória tendon validade por 12 meses. A mesma obrigatoriedade não se aplica a motoristas mais jovens, que possuem um período a mais para solicitar a renovação do documento.

Entre as pessoas com até 49 anos, a renovação pode ser feita a cada dez anos, enquanto quem tem entre 50 e 69 anos precisa regularizar o documento a cada cinco anos. No entanto, é preciso estar atento a algumas exceções que podem ser encontradas no CTB: “Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinado”.
Regras da renovação da CNH mudam conforme a idade dos condutores
O detalhe é que há ainda uma nova determinação para a renovação automática da carteira para os chamados ‘bons condutores’, que são aquelas que possuem todos os registros em dia e que não cometeram qualquer tipo de infração no trânsito nos últimos 12 meses. No entanto, essa medida não vale para idosos, que seguem precisando fazer o passo a passo original.
Qualquer tipo de problema com a documentação pode acarretar em uma multa no valor de R$ 293,47, mas as sanções ficam mais severas em determinados casos Por exemplo, se um motorista for pego dirigindo com uma carteira vencida há mais de 30 dias, terá o veículo retido até a apresentação de um outro condutor habilitado para buscar o automóvel.





