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Novembro exigirá novo cadastro para receber Bolsa Família

Por Iara Alencar
14/10/2025
Bolsa Família

Créditos: Divulgação/MDAS

Com a finalidade de evitar fraudes no principal programa do Governo Federal, o Bolsa Família, a partir de novembro de 2025, exigirá a realização do cadastro biométrico, seja por meio de impressão digital ou reconhecimento facial. A regra estabelecida faz parte de um pacote de medidas de transformação digital das ofertas direcionadas a pessoas que vivem em vulnerabilidade social.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o intuito da funcionalidade é garantir que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa ser assistido. “A ideia é que tudo que envolva pagamento de benefício público seja biometrizado”, destacou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas.

Créditos: Lyon Santos/ MDS

Para uma melhor compreensão, a biometria será integrada à base da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e a outros sistemas oficiais, que juntos contemplam dados de aproximadamente 150 milhões de brasileiros. Nesse ínterim, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social coordenará a transição para o cadastro biométrico, com todo o processo seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como a biometria será feita em função do Bolsa Família?

Apesar de a nova medida passar a vigorar em novembro, o processo do cadastro da biometria foi iniciado em meados deste ano, de forma gradual. Para ampliar o alcance, o governo firmou parceria com a Caixa Econômica Federal, que usará sua própria base biométrica no momento do pagamento, além de reforçar o atendimento presencial em agências.

Porém, é válido destacar que nem todos precisarão cumprir a regra. Isso porque idosos com mais de 80 anos e pessoas com dificuldades de mobilidade ou condições especiais poderão ser dispensados do processo, conforme previsto no Decreto Nº 12.561/2025.

No mais, o cadastro biométrico será administrado pela Secretaria de Governo Digital e seguirá rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para assegurar a privacidade das informações dos cidadãos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência em assessoria de comunicação, com passagem pela Prefeitura Municipal de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos e na produção de conteúdo para web.

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