Ao final do ano passado, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4436/25, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) para permitir a gratuidade no transporte público (Tarifa Zero). O mecanismo tende a beneficiar passageiros que dependem de ônibus, trens e outras alternativas.
Em síntese, o PL reconhece o transporte público como direito social essencial, desvinculando-o da cobrança obrigatória de tarifa, além de garantir segurança jurídica para prefeituras adotarem o sistema gratuito. Apesar da comoção dos brasileiros, o texto, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para tornar-se lei.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, mesmo que ainda esteja longe de virar regra, a proposta promete revolucionar a estrutura e funcionamento dos transportes públicos em todo o território brasileiro.
Por sua vez, é necessário destacar que a medida não cria obrigação imediata, mas estabelece base legal para futuras políticas públicas de transporte gratuito em cidades e regiões do país. Na prática, o texto de Salabert trata o transporte coletivo como um direito social, assim como a saúde e educação são enquadrados na realidade atual.
Projeções e impactos sociais
A princípio, a expectativa é que a medida amplie o acesso da população ao transporte, reduza o uso de carros particulares, melhore o trânsito nas grandes cidades e contribua para a diminuição da poluição urbana. Em contrapartida, a Tarifa Zero também evidencia a possibilidade de o número de passageiros escalar drasticamente, exigindo uma nova frota para lidar com o serviço.
Para que o PL consiga operar com maestria, dois pilares podem ser a solução. Na prática, será preciso priorizar a manutenção da qualidade do serviço, evitando superlotação e queda na oferta. Além disso, é importante definir quais serão as fontes de financiamento sustentáveis, como subsídios públicos, fundos de mobilidade ou receitas alternativas.





