Ao final do ano passado, a Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que determina o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho. A medida contrariou a tentativa de cessar os depósitos por parte da Vale S.A., responsável civilmente e criminalmente pelo acidente.
A decisão foi proferida pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Nesse ínterim, as vítimas, a partir de janeiro de 2026, passarão a receber o auxílio emergencial até o quinto dia último de cada mês. Contudo, o cronograma somente não será respeitado em caso de eventuais intercorrências, que deverão ser informadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
É válido destacar que os depósitos serão efetuados até março de 2026, tendo em vista que o magistrado reafirmou a validade e a eficácia da tutela de urgência. Em outras palavras, o auxílio tem a finalidade de restabelecer as condições equivalentes que os moradores da região de Brumadinho possuíam antes do desastre-crime ser registrado.
Depois do restabelecimento da tutela, a Justiça determinou que a Vale realizasse o depósito judicial do valor de R$ 234.118.431,52, como parte dos recursos necessários ao custeio do Programa de Transferência de Renda (PTR). Posteriormente, sacramentou um depósito complementar de R$ 22.904.337,70 para assegurar a entrega do Auxílio Emergencial referente aos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
O que os segurados devem esperar?
Diante do posicionamento da Justiça, as cifras já depositadas devem ser imediatamente transferidas para a conta indicada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), fator que irá assegurar o pagamento do Auxílio Emergencial referente aos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Posteriormente, os depósitos passam a acontecer até o quinto dia útil de cada mês, conforme informado pela FGV.
Em contrapartida, é válido destacar que a Vale S.A. será obrigada a realizar novo depósito judicial, no prazo de 15 dias, do valor necessário para garantir o pagamento do auxílio referente a março de 2026. Contudo, mantém-se pendente de decisão judicial específica o pedido relativo ao pagamento do mês de novembro de 2025, que ainda será analisado após a manifestação da empresa.





