O novo Código Civil de 2025 propõe uma mudança histórica ao reconhecer animais domésticos e silvestres como seres sencientes, capazes de sentir dor, prazer e emoções. Até então, cães, gatos e outras espécies eram classificados como “bens semoventes”, tratados juridicamente como propriedades.
A mudança estabelece que os animais terão proteção legal própria, deixando de ser apenas objetos de posse, e abre espaço para novas discussões sobre guarda, indenizações e direitos civis.
Com essa atualização, situações de separação ou divórcio poderão incluir disputas judiciais pela guarda de animais, considerando seu bem-estar e vínculo afetivo com o tutor, em vez de apenas determinar a propriedade.
Além disso, acidentes, negligência ou maus-tratos poderão gerar indenizações que levem em conta o sofrimento do animal, ampliando a responsabilidade civil sobre tutores e terceiros. Testamentos e heranças também passam a ser afetados, permitindo decisões mais adequadas sobre quem ficará com o animal após a morte do proprietário.

Impactos e desafios da reforma
A mudança coloca o Brasil em linha com tendências internacionais, como França, Alemanha, Portugal e Espanha, que já reconhecem direitos ou proteção especial a animais. No entanto, especialistas alertam que a alteração no Código Civil exige ajustes em outras leis, como o Código Penal e o Código de Processo Civil, para evitar conflitos legais e excesso de judicialização.
Para tutores de animais domésticos, a reforma traz implicações diretas. A guarda poderá ser decidida pelo juiz considerando o bem-estar do animal, e ações de indenização poderão refletir não apenas prejuízos materiais, mas também o sofrimento e vínculo afetivo. Procedimentos médicos e decisões sobre tratamentos ou eutanásia terão regulamentação mais clara, proporcionando maior segurança jurídica e proteção aos animais.





