Todos os beneficiários do Bolsa Família e de outros programas de assistência social precisam estar atentos sobre exigências para que os pagamentos sejam efetuados sem maiores problemas. Sobretudo, nos meses subsequentes, será obrigatório o cadastro biométrico, tendo em vista a necessidade de reduzir o número de fraudes, direcionando os valores para quem realmente precisa.
Entendendo a ampla lista de pessoas em situação de vulnerabilidade social que são atendidas mensalmente, o governo confirmou que o cadastro ocorrerá de forma gradual. Ao final do ano passado, o Estado ressaltou que, dos cerca de 68 milhões de beneficiários dos programas, cerca de 11 milhões ainda não possuíam a biometria cadastrada.

Quais são os prazos definidos?
- 21 de novembro de 2025: quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, cujo prazo será 30 de abril de 2026.
- 30 de abril de 2026: para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro vale para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN.
- 31 de dezembro de 2026: a partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, as pessoas serão avisadas e precisarão fazer a CIN.
- 31 de dezembro de 2027: a partir desta data, todos precisarão ter a CIN para concessão e revisão de benefícios.
Exceções do Governo Federal
Com o intuito de assegurar a inclusão e evitar barreiras de acesso, a portaria detalha hipóteses de dispensa do cadastro biométrico enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento para essa segmentação. Dessa forma, estão liberados do mecanismo as seguintes pessoas:
- Pessoas com mais de 80 anos, mediante:
- a) consulta a cadastros oficiais; ou
- b) apresentação de documento de identidade válido com foto.
- Migrantes, refugiados e apátridas, mediante:
- a) protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997);
- b) protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou
- c) CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.
- Residentes no exterior, mediante:
- a) declaração emitida por representação consular brasileira; ou
- b) declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou
- c) requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica):
- Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios);
- Pessoas que requererem salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026;
- Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa – até 30 de abril de 2026;
- Quem recebe seguro-desemprego e abono salarial.
Pagamento do Bolsa Família foi aprovado
Com o aval do governo, a Caixa Econômica Federal iniciou os pagamentos do Bolsa Família referentes ao mês de janeiro de 2026 no dia 19 deste mês. Seguindo o cronograma, as parcelas respeitarão a ordem do Número de Identificação Social (NIS). Confira:
| Final do NIS | Data de Pagamento |
| 1 | 19 de janeiro |
| 2 | 20 de janeiro |
| 3 | 21 de janeiro |
| 4 | 22 de janeiro |
| 5 | 23 de janeiro |
| 6 | 26 de janeiro |
| 7 | 27 de janeiro |
| 8 | 28 de janeiro |
| 9 | 29 de janeiro |
| 0 | 30 de janeiro |





