O Governo Federal oficializou a nova etapa do programa Auxílio Gás do Povo, que amplia o acesso ao gás de cozinha para famílias em situação de vulnerabilidade. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta a modalidade gratuita do benefício, garantindo a entrega de botijões de 13 quilos de gás liquefeito de petróleo (GLP) sem custo para famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, o número de botijões distribuídos varia conforme o tamanho da família. Núcleos familiares com duas ou três pessoas terão direito a quatro auxílios por ano, enquanto os grupos com quatro ou mais integrantes poderão receber até seis botijões anualmente.
A distribuição será feita em pontos de revenda varejista credenciados, definidos a partir da seleção realizada pelo Cadastro Único (CadÚnico).

Prioridade e regras de utilização
A prioridade de atendimento será dada às famílias que já participam do Bolsa Família, reforçando o caráter social do programa. O decreto também estabelece que os auxílios não são cumulativos.
Caso o benefício não seja utilizado dentro do prazo de validade, o valor correspondente retornará à Conta Única do Tesouro Nacional, impedindo o acúmulo de créditos.
Caráter temporário e execução em fases
O Auxílio Gás do Povo possui caráter temporário, pessoal e intransferível, o que significa que não gera direito adquirido. A implementação ocorrerá de forma gradual, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal.
Essa estratégia busca garantir o equilíbrio entre a demanda social e os recursos públicos disponíveis.
A metodologia para o cálculo do preço de referência do GLP será definida pelo Ministério de Minas e Energia em conjunto com o Ministério da Fazenda.





