O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta a modalidade gratuita do Auxílio Gás do Povo, ampliando o acesso ao gás de cozinha para famílias em situação de vulnerabilidade. O programa prevê a entrega de botijões de 13 quilos de gás liquefeito de petróleo (GLP) de forma totalmente gratuita, atendendo famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União, o número de botijões distribuídos por ano será proporcional ao tamanho da família. Para famílias com duas ou três pessoas, estão previstos quatro auxílios anuais. Já para aquelas com quatro ou mais integrantes, serão garantidos até seis botijões ao longo do ano.
A retirada dos botijões será feita em pontos de revenda varejista credenciados, com base na seleção realizada pelo Cadastro Único (CadÚnico). A prioridade será dada a beneficiários do Bolsa Família, reforçando o caráter social da política.

Critérios, validade e implementação
O decreto detalha que os auxílios não são cumulativos. Isso significa que, caso a família não utilize o benefício dentro do prazo de validade, o crédito será revertido à Conta Única do Tesouro Nacional.
Outro ponto definido é que a concessão tem caráter temporário, pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido. A execução do programa será realizada em fases, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira.
Além disso, o Ministério de Minas e Energia, em conjunto com o Ministério da Fazenda, será responsável por definir a metodologia de cálculo do preço de referência do GLP em cada estado. Esse valor servirá como base para o repasse do benefício às revendas credenciadas, garantindo uniformidade e transparência na aplicação do programa.





