O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exige desde o dia 21 de novembro do ano passado a comprovação biométrica para novos beneficiários que solicitam o direito ao auxílio. Essa medida foi implementada através do Decreto nº 12.561, que tem o objetivo de proteger os dados dos cidadãos e garantir o recebimento dos valores pela pessoa correta.
Essa é uma forma de diminuir as fraudes no processo, evitando assim prejuízos futuros. Vale destacar que não há bloqueio automático para beneficiários ativos, que já recebem a aposentadoria ou pensão. Para esse grupo, a implementação da biometria será feita de forma gradual, com o INSS garantindo que não haverá qualquer suspensão de benefício durante esse tempo.

No entanto, é preciso ficar atento aos avisos do INSS, O órgão vai comunicar caso exija a necessidade de atualizar o cadastro e solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Confira a seguir como está o cronograma da obrigatoriedade da biometria do INSS:
INSS exige biometria para novos beneficiários
- Desde 21 de novembro de 2025: novos pedidos exigem cadastro biométrico prévio. As digitais cadastradas na CIN, CNH ouTítulo de Eleitor valem para o registro;
- A partir de 1º de maio de 2026: caso o novo requerente não tenha biometria em nenhum documento, será obrigado a emitir a CIN;
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN passa a ser o único documento aceito para identificação e manutenção de todos os benefícios.
Por outro lado, a lei prevê que determinados grupos sejam dispensados da obrigatoriedade da biometria do INSS. Essa regra vale enquanto o poder público não oferecer alternativas de coleta a idosos com mais de 80 anos,pessoas com dificuldades de locomoção comprovadas com laudo médico, moradores de áreas remotas, além de migrantes, refugiados e residentes no exterior.





