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Novos pedidos de aposentadoria, pensão e BPC devem respeitar novas regras do INSS

Por Iara Alencar
29/04/2026
Aposentados com final de benefício 1 e 2 vão ganhar presente de Natal antecipado do INSS

Créditos: José Cruz/Agência Brasil

Com a finalidade de reduzir a fila de análises de solicitação de concessão referente à aposentadoria, pensão e Benefício de Prestação Continuada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu reformular suas diretrizes. A partir de agora, a entidade passa a limitar novos pedidos do mesmo benefício durante o prazo de recurso.

O protocolo foi oficializado pela Instrução Normativa nº 203, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A nova regra modifica os procedimentos da norma anterior que regula a entrega de benefícios previdenciários e decreta que o segurado não poderá fazer um novo pedido para o mesmo tipo de benefício enquanto o anterior ainda estiver pendente.

INSS
Créditos: Divulgação/INSS

Anteriormente, o INSS mantinha em evidência um mecanismo de organização das solicitações, mas não proibia de forma objetiva a realização de um novo pedido para o mesmo benefício enquanto o primeiro ainda estava em análise ou dentro do prazo de recurso. Dessa forma, era possível fazer um novo pedido mesmo com o anterior ainda em curso.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, as novas regras entraram em vigor com a finalidade de anular os pedidos duplicados, reduzindo as filas de análises e reorganizando o fluxo de atendimento. Portanto, os brasileiros que tiverem uma solicitação negada não poderão abrir uma nova do mesmo tipo durante o prazo recursal, que em geral é de 30 dias.

Motivos por trás da ação do INSS

A necessidade de mudar o curso tradicional foi motivada por um desnível estrutural na fila de solicitações, acarretando um volume crescente de requerimentos duplicados. De acordo com levantamentos internos, do total de pedidos, 41,41% são reapresentados entre o primeiro dia e o 30º após a conclusão do primeiro processo.

Além disso, 22,47% entram com novo pedido entre 91 e 180 dias depois de ter feito a solicitação inicial. Diante de categorias como salário-maternidade urbano, por exemplo, a taxa de reincidência no mesmo dia chega a 8,45%. Por consequência, o protocolo impacta segurados e advogados, que devem acionar a atenção redobrada aos novos prazos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Iara Alencar

Iara Alencar

Formada em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Federal de Alagoas. Tem experiência com assessoria de comunicação, com passagem pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió. Já atuou como redatora em sites esportivos (Portal Times) e na produção de conteúdo para web.

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