O piso salarial nacional sofreu um reajuste de 6,79% na atual temporada, entrando em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026. No entanto, mesmo que o novo salário mínimo tenha sido instituído em todo o território brasileiro, a Constituição Federal permite que os estados decretem os próprios valores, desde que não fiquem abaixo do piso do país.
Diante desse cenário, na última quarta-feira (18), os deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei que prevê o reajuste anual do salário mínimo regional. Como resultado do debate, ficou decretado que a elevação seria de 6,49% sobre os valores pagos a trabalhadores de diferentes categorias, organizadas em quatro faixas salariais.
Embora precise da sanção do governador, a proposta realoca os salários para R$ 1.842, R$ 1.980, R$ 2.022 e R$ 2.106, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026. Para uma melhor compreensão sobre o cenário catarinense, o salário mínimo do estado é acordado anualmente entre representantes dos empregadores e trabalhadores.
Um outro detalhe que merece ser destacado é que o piso salarial regional é usado para empregados que não possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Para dar sustentação ao PL, as cifras apresentadas pelas duas partes são utilizadas como base para o cálculo das projeções.
Quanto o salário mínimo será alterado para cada grupo?
Primeira faixa (aumento de R$ 1.730 para R$ 1.842):
- Agricultura e pecuária | Indústrias extrativista e de beneficiamento | Empresas de pesca e aquicultura | Empregados domésticos | Indústrias da construção civil | Indústrias de instrumentos musicais e brinquedos | Estabelecimentos hípicos | Motociclistas, motoboys e trabalhadores do transporte em geral (exceto motoristas).
Segunda faixa (aumento de R$ 1.792 para R$ 1.980):
- Indústrias do vestuário e do calçado | Indústrias de fiação e tecelagem | Indústrias de artefatos de couro | Indústrias do papel, papelão e cortiça | Empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas | Bancas e vendedores ambulantes de jornais e revistas | Área administrativa de empresas jornalísticas | Empresas de comunicação e telemarketing | Indústrias de mobiliário.
Terceira faixa (aumento de R$ 1.898 para R$ 2.022):
- Indústrias químicas e farmacêuticas | Indústrias cinematográficas | Indústrias de alimentação | Comércio em geral | Agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa (aumento de R$ 1.978 para R$ 2.106):
- Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico | Indústrias gráficas | Indústrias de vidro, cristais, espelhos, cerâmica e porcelana | Indústrias de artefatos de borracha | Empresas de seguros privados e capitalização | Agentes autônomos de seguros e crédito | Edifícios e condomínios residenciais e comerciais | Turismo e hospitalidade em condomínios e similares | Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas | Auxiliares em administração escolar | Estabelecimentos de ensino e cultura | Processamento de dados | Motoristas do transporte em geral | Estabelecimentos de saúde.





